Recuperação judicial
Recuperação judicial: A recuperação judicial é um instrumento jurídico em que a empresa em crise negocia com os credores, sob supervisão da Justiça, um plano de pagamento das dívidas para superar a crise e evitar a falência.
A recuperação judicial é o instrumento da Lei 11.101/2005 para que uma empresa em crise negocie com os credores um plano de pagamento das dívidas, sob supervisão da Justiça, e evite a falência. A TCP assessora empresas em recuperação extrajudicial ou judicial na parte financeira, em conjunto com o advogado da empresa: planejamento, preparação da relação de credores, criação do(s) plano(s) de pagamento, negociação com credores das diversas classes, venda de ativos ou UPIs e apoio à empresa na assembleia de credores ou na coleta de adesões ao plano.
Antes da recuperação judicial: existem alternativas?
Nem toda empresa endividada precisa de recuperação judicial. Conforme o tamanho da dívida, o perfil dos credores e a geração de caixa, há três caminhos:
- Reestruturação de dívida: renegociação direta com bancos e credores, sem processo judicial.
- Recuperação extrajudicial: um plano negociado com parte dos credores e levado à Justiça só para homologação. Para obrigar também os credores que não assinaram, a lei exige a adesão de mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida (art. 163).
- Recuperação judicial: todos os créditos sujeitos entram no processo, as execuções desses créditos ficam suspensas por 180 dias (prorrogáveis uma vez) e, havendo objeção ao plano, ele é votado em assembleia de credores.
O primeiro passo da TCP é um diagnóstico que mostra qual caminho a empresa suporta.
Fases da recuperação judicial e prazos
- Planejamento: organização, com o jurídico, dos documentos exigidos pela lei (art. 51), entre eles a relação completa dos credores, base do futuro quadro geral de credores, até o pedido e o deferimento do processamento.
- Suspensão das execuções: com o deferimento, as execuções contra a empresa por créditos sujeitos à recuperação ficam suspensas por 180 dias, prorrogáveis uma única vez, em caráter excepcional (art. 6º, II e §4º).
- Plano de recuperação: a empresa tem 60 dias improrrogáveis, contados da publicação da decisão que deferiu o processamento, para apresentar o plano, com os meios de recuperação, a demonstração de viabilidade e o laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos, sob pena de falência (art. 53).
- Assembleia geral de credores: havendo objeção ao plano, os credores votam por classe.
- Concessão: sem objeção ou com o plano aprovado pelos credores, o juiz concede a recuperação judicial (art. 58).
- Cumprimento: a empresa paga conforme o plano. A fiscalização judicial dura até 2 anos depois da concessão (art. 61), e o descumprimento pode levar à falência.
Como a TCP atua na recuperação judicial
Diagnóstico e viabilidade
Números, caixa e dívida para saber se a empresa se sustenta e com qual plano.
Relação de credores e classes
Organização dos créditos por classe: trabalhistas, com garantia real, quirografários e ME/EPP (art. 41).
Plano de recuperação
Prazos, carências, deságios, venda de ativos e novos recursos, com projeções que mostram que o plano cabe no caixa.
Negociação com os credores
Por classe, antes e durante a assembleia.
Venda de ativos e UPIs
Venda de UPI para trazer recursos ao plano.
Para quem é
Para empresas com dívidas acima da capacidade de geração de caixa, execuções ou bloqueios em andamento e dificuldade de negociar com credores um a um. Para pedir recuperação judicial, a empresa precisa exercer suas atividades regularmente há mais de 2 anos, não ser falida e não ter obtido recuperação judicial nos últimos 5 anos, entre outros requisitos (art. 48).
A TCP na imprensa sobre o tema
Perguntas frequentes
O que é recuperação judicial?
É o instrumento da Lei 11.101/2005 que permite à empresa em crise renegociar as dívidas num plano aprovado pelos credores e concedido pela Justiça, mantendo a empresa funcionando e evitando a falência. Com o deferimento do processamento, as execuções por créditos sujeitos à recuperação ficam suspensas por 180 dias, prorrogáveis uma única vez, em caráter excepcional.
Quais são as fases da recuperação judicial?
Pedido e deferimento do processamento; suspensão, por 180 dias (prorrogáveis uma vez), das execuções por créditos sujeitos; apresentação do plano em até 60 dias; objeções e, se houver, assembleia de credores; concessão pelo juiz; e cumprimento do plano, com fiscalização judicial por até 2 anos.
Qual a diferença entre recuperação judicial e extrajudicial?
Na extrajudicial, a empresa negocia o plano diretamente com parte dos credores e só leva à Justiça para homologar; para obrigar também quem não assinou, precisa da adesão de mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida; a suspensão das execuções vale só para os créditos do plano. Na judicial, todos os créditos sujeitos entram, as execuções desses créditos ficam suspensas por 180 dias (prorrogáveis uma vez) e, havendo objeção, o plano é votado em assembleia de credores.
Quais dívidas entram na recuperação judicial?
Entram os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos (art. 49). Não se sujeitam, entre outros, os créditos com garantia de alienação fiduciária, o arrendamento mercantil (leasing) e os adiantamentos de contrato de câmbio (art. 49, §§3º e 4º). Os créditos tributários também ficam fora do plano. Os trabalhistas entram e devem ser pagos em até 1 ano, prazo que pode ser estendido em até 2 anos se houver garantias e aprovação da classe trabalhista; os salários vencidos nos 3 meses anteriores ao pedido, até 5 salários-mínimos por trabalhador, devem ser pagos em até 30 dias (art. 54).
A empresa continua funcionando durante a recuperação judicial?
Sim. A empresa continua sendo conduzida pelos seus administradores, sob fiscalização do administrador judicial e, se houver, do comitê de credores (art. 64). Contratar uma gestão interina (CRO) é uma forma de reforçar a gestão nesse período.
Qual o papel da TCP ao lado do advogado?
O advogado conduz o processo judicial. A TCP cuida da parte financeira e da negociação: números e projeções, a relação de credores que acompanha o pedido, um plano de pagamento que caiba no caixa, negociação com as classes de credores e venda de ativos e UPIs.